quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Presidência veta obrigatoriedade de faixas de pedestres próximas às instituições de ensino

Escola Índio Piragibe - Santa Rita-PB
A Presidência da República vetou integralmente o projeto que previa a existência obrigatória de faixas de pedestre próximas às instituições de ensino. A Mensagem de 517/2013 explica que a proposta contraria o interesse público. O veto foi publicado nesta sexta-feira, 22 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU).

O Projeto de Lei 31/2012 determinava a implantação de faixas, passarelas ou passagens subterrâneas para a travessia dos estudantes. O PL alterava o Código de Trânsito Brasileiro. Mas, segundo a Presidência, a proposta não prevê consideração de critérios, nem a necessidade concreta para sua implantação.
A Mensagem também leva em consideração os gastos com o projeto. "A proposta não leva em conta a vontade da população envolvida e, por outro, impõe gastos ao poder local, que não poderá decidir quanto à conveniência da alocação dos recursos do orçamento municipal destinados à sinalização de trânsito."
O veto ocorreu por orientação dos Ministérios da Fazenda e das Cidades. Ele deverá ser apreciado pelo Congresso Nacional. Os deputados e senadores podem mantê-lo ou não.
Já temos a Lei o que falta é ser cumprida!

institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
    
        § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

Entendemos que implantar faixas de pedestres nas proximidades das escolas dará mais seguranças as crianças, e é isso que o CTB prever em seu artigo 1º.  

Vejam fotos das faixas de seguranças feitas pela projeto ZONA ESCOLAR MODELO NO TRÂNSITO, desenvolvido pela  ONG Educar para o Trânsito Educar para Vida- ETEV.  





Portal CNM com Ascom ONG ETEV



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