CARNAVAL: LEI SECA, TESTADA E APROVADA
Há poucos
dias, debrucei-me sobre o seguinte questionamento: as recentes alterações na
Legislação de Trânsito reduzirão o número de acidentes no carnaval deste ano? A
indutora
dessa questão foi a Lei nº 12.760/2012, prontamente apelidada
de “Nova Lei Seca”, que, como se sabe, dobrou, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40, o
valor da multa para quem for flagrado dirigindo sob influência de álcool ou de qualquer
outra substância psicoativa que cause dependência. Na reincidência, considerado
o período de até 12 meses, multa em dobro e o condutor recalcitrante deverá pagar quase R$
4.000,00 a título de penalidade administrativa, sem prejuízo de
outras sanções.
A
modificação mais relevante, porém, dizia eu, apresenta-se na possibilidade da
autuação, administrativa e/ou penal, sem a necessidade da participação ativa e
voluntária do condutor fiscalizado.
O
carnaval – festa, em si, marcada pelo exagero no consumo
de álcool e outras drogas – serviria (como de fato serviu) de teste à eficácia
da alteração legal aqui enfocada. Apesar disso, previa este pesquisador uma
diminuição nos acidentes de trânsito, ressalvando, porém, que a desejada
redução dar-se-ia na proporção em que a fiscalização cumprisse o seu papel.
Os
levantamentos pós-carnaval 2013 são, no geral, bastante auspiciosos: o menor
número de mortes nas estradas federais nos últimos dez anos, ainda que à custa
de recordes de autuações. No geral, a fiscalização atuou, e autuou, pra valer! De parabéns todos os agentes públicos que bem
cumpriram essa etapa da missão – essencial e ininterrupta – de salvar vidas.
Vidas que seguem e que reclamam cada vez mais rigor na aplicação da regra que
proíbe o indivíduo de ingerir bebida alcoólica e, na mesma ocasião, dirigir.
Com a fiscalização devidamente instrumentalizada, espera-se que, muito em
breve, o popularizado argumento do “não sou obrigado a produzir provas contra
mim”, o qual, apesar de legítimo, fora desvirtuado e passara a ser repetido por
uma horda de motoristas bêbados, caia em desuso.
Muito
ainda se discutirá a “Lei Seca”. No momento, contudo, a significativa
diminuição da violência viária em um evento desse porte é, no mínimo, uma
alentadora produção concreta de efeitos, a evidenciar condições para a observância,
voluntária ou não, das regras por ela impostas.
Conheça um pouco do perfil do nosso colunista
Subtenente da Polícia Militar do Ceará; bacharel em Direito; especialista em Gestão e Direito de Trânsito; membro da Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (ABPTRAN); articulista da revista Leis & Letras. É autor do livro “Trânsito no Brasil: desafios à efetivação do direito de ir e vir e permanecer vivo” e autor do blog direitodeirevir (http://direitodeirevir.blogspot.com.br/).
Articulista oficial do Portal da Ong Educar para o Trânsito – Educar para a Vida (Ong ETEV). Escreve, ainda, para os seguintes sites FENASDETRAN (http://fenasdetran.com.br/) e Trânsito em Revista (http://www.transitoemrevista.com.br/).
Contato: transitoseguro@hotmail.com
0 comentários:
Postar um comentário