O estudante João Paulo foi condenado a 32 anos de prisão, mas deve cumprir 15 anos em regime fechado no Presídio do Roger, na Capital. O júri entendeu que houve crime doloso.
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Foto da web. |
O estudante João Paulo Guedes Meira, foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado por ter sido responsabilizado de três pessoas da família Ramalho. A sentença foi proferida na manhã desta sexta-feira (30) depois de quatorze horas de júri. O julgamento começou às 15 horas da quinta (29/11) e só terminou na manhã desta sexta-feira (30), quando o juiz Marcos William de Oliveira anunciou a sentença.
O acidente aconteceu no domingo, 6 de maio de 2007, aproximadamente às 23h00, um veículo Golf, dirigido pelo estudante João Paulo Guedes Meira, então com 22 anos, cortou a avenida Epitácio Pessoa (que vai da orla marítima de Tambaú até o centro da Capital) em alta velocidade e sem respeitar o sinal vermelho. Ele estaria sob o efeito de álcool e, quando avançou o terceiro sinal vermelho em seguida, no cruzamento da Epitácio com a rua Professor José Leite, acerta em cheio um Fiat, da marca Pálio, matando três pessoas da família Ramalho.O acidente, ocorrido em 2007, na Avenida Epitácio Pessoa, morreram Antônio de Pádua Guerra Ramalho, Francisco de Assis Guerra Ramalho e Matheus Cavalcanti Ramalho.
O acidente aconteceu no domingo, 6 de maio de 2007, aproximadamente às 23h00, um veículo Golf, dirigido pelo estudante João Paulo Guedes Meira, então com 22 anos, cortou a avenida Epitácio Pessoa (que vai da orla marítima de Tambaú até o centro da Capital) em alta velocidade e sem respeitar o sinal vermelho. Ele estaria sob o efeito de álcool e, quando avançou o terceiro sinal vermelho em seguida, no cruzamento da Epitácio com a rua Professor José Leite, acerta em cheio um Fiat, da marca Pálio, matando três pessoas da família Ramalho.O acidente, ocorrido em 2007, na Avenida Epitácio Pessoa, morreram Antônio de Pádua Guerra Ramalho, Francisco de Assis Guerra Ramalho e Matheus Cavalcanti Ramalho.
O corpo de jurados entendeu que o estudante deveria ser condenado pelo crime de homicídio doloso, quando se tem a intenção de matar. João Paulo Meira foi acusado de dirigir sob efeito de álcool, ignorando os semáforos fechados. Segundo a decisão dos jurados, o réu tinha consciência da licitude do fato ao assumi-lo. Durante o julgamento o promotor Alexandre Varandas fez enfatizou que até as pessoas que estavam no carro de João Paulo atribuem a culpa do acidente ao estudante.
De acordo com o promotor o desfecho poderia ter sido mais grave, tudo por uma conduta irresponsável estimulada pelo uso de álcool. Durante a julgamento a defesa de João Paulo afirmou que não há qualquer indício de que o estudante assumiu a responsabilidade pelo acidente.
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